A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional;
III - é suspenso o julgamento na esfera administrativa. ... § 11. Somente se inicia o procedimento que visa à suspensão da imunidade tributária dos partidos políticos após trânsito em julgado ... em relação à dívida parcelada;
II - fica suspensa a exigibilidade de crédito tributário, aplicando- se o disposto ... Código Penal, limitada a suspensão aos débitos que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento, ... Parágrafo único. A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão ...
Foram alteradas as disposições que tratam sobre a regularidade fiscal do sujeito passivo, quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, para efeitos de emissão de certidão conjunta perante a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em relação à dispensa de apresentação de cópias dos depósitos, decisões ou outros documentos tratados no art. 4º da IN SRF 574 de 2005, quando constatada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
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... put poderá ser dispensada quando constatada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário." ... rá ser dispensada quando constatada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário." ... s documentos de que trata o caput poderá ser dispensada quando constatada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário." ...
Foram divulgadas disposições sobre formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, de forma que serão objeto de um único processo administrativo: I - as exigências de crédito tributário do mesmo sujeito passivo, formalizadas com base nos mesmos elementos de prova, inclusive na hipótese de inexistência de crédito tributário relativo a um ou mais tributos, referentes: a) ao IRPJ e aos lançamentos dele decorrentes relativos à CSLL, ao IRRF, à Contribuição para o PIS/Pasep ou à Cofins; b) à Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, que não sejam decorrentes do IRPJ; c) ao IRPJ e à CSLL; ou d) ao SIMPLES; II - à exclusão do SIMPLES, à suspensão de imunidade ou de isenção ou à não-homologação de compensação e o lançamento de ofício de crédito tributário delas decorrentes; III - aos Pedidos de Restituição ou de Ressarcimento e às Declarações de Compensação (Dcomp) que tenham por base o mesmo crédito, ainda que apresentados em datas distintas; IV - às multas isoladas aplicadas em decorrência de compensação considerada não declarada. Também deverão constar do processo administrativo a que se referem os itens I e II as exigências relativas à aplicação de penalidade isolada em decorrência de mesma ação fiscal. Sendo apresentadas pelo sujeito passivo manifestação de inconformidade e impugnação, as peças serão juntadas ao processo de que trata o item II. As DComp baseadas em crédito constante de pedido de restituição ou ( ... )
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... Serão objeto de um único processo administrativo:
I - as exigências de crédito tributário do mesmo sujeito passivo, formalizadas com base nos mesmos ... bjeto de um único processo administrativo:
I - as exigências de crédito tributário do mesmo sujeito passivo, formalizadas com base nos mesmos elementos de ... cimento e às Declarações de Compensação (Dcomp) que tenham por base o mesmo crédito, ainda que apresentados em datas distintas;
IV - às multas isoladas ... das Empresas de Pequeno Porte (Simples);
II - à exclusão do Simples, à suspensão de imunidade ou de isenção ou à não-homologação de compensação e o ... de isenção ou à não-homologação de compensação e o lançamento de ofício de crédito tributário delas decorrentes;
III - aos Pedidos de Restituição ou ...
Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos valores retidos conforme o art. 30 da Lei nº 10.833/2003, devem ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.1" ou "DCTF Semestral 1.0" utilizando-se os seguintes códigos de receita: I - 5952/02, em se tratando de débito correspondente à soma da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep retidas, cujo recolhimento tenha sido efetuado mediante a utilização do código de receita 5952; e II - 5987/04, 5960/04 e 5979/04, em se tratando de débitos relativos à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep, respectivamente, retidas, nos casos em que a pessoa jurídica sujeita à retenção é beneficiária de isenção ou alíquota zero, na forma da legislação específica, ou de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de uma ou mais das referidas contribuições. Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de dezembro de 2005, os débitos relativos aos valores retidos a título de Cofins e de Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.485/2002, alterado pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005, devem ser informados na DCTF gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.1" ou "DCTF Semestral 1.0" utilizando-se os seguintes códigos de receita: I - 3746/01 para a Cofins; e ( ... )
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... ero, na forma da legislação específica, ou de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de uma ou mais das referidas contribuições. ... forma da legislação específica, ou de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de uma ou mais das referidas contribuições. ... iária de isenção ou alíquota zero, na forma da legislação específica, ou de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de uma ou mais das referidas ...
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... artigo 50 da Lei nº 11.196/2005, a suspensão do PIS/PASEP e da COFINS nas importações de bens a serem empregados na ... 37/2002.
Esta hipótese de suspensão foi regulamentada pelo ... 6%.
A partir de 13.10.2011, o crédito de COFINS incidente sobre máquinas automáticas de processamento de ... VIII.4 - Habilitação
A suspensão referida no tópico VIII.1, relativa à ... Decreto nº 5.691/2006.
A suspensão converte-se em alíquota 0 (zero) depois de decorridos 18 (dezoito) meses ...
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... Seja como for, tem-se como certo que a DCTF formaliza o crédito tributário, conferindo ao Fisco um instrumento hábil para a imediata ... 2.1. Instrumento hábil na formalização do crédito tributário pelo ... do Código Tributário Nacional a formalização ou "constituição" do crédito tributário ainda é considerada tarefa privativa da Autoridade Administrativa. No ... Artigo - Federal - 2004/0628
A Formalização do Crédito Tributário pelo Contribuinte
Antônio Airton ... a matéria tributável e calcular ou definir, por outra forma, o montante do crédito tributário, aplicando, se for o caso, a penalidade cabível. Hugo de ...
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... art. 63, que, quando da constituição do crédito tributário, destinada a prevenir a decadência, não caberá lançar a ... (...) 3. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o ... (1) BRASIL. CTN. "Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) IV - a concessão de medida liminar em mandado de ... O processo administrativo fiscal referente ao lançamento tributário efetuado, no entanto, terá o seu seguimento normal, com a execução de ... ainda, ficar disposto na notificação do lançamento que a exigibilidade do crédito tributário está suspensa, em face de medida liminar ou tutela ...
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Durante o período da suspensão da exigibilidade do credito tributário vige uma norma que estabelece uma nova relação jurídica, ... 0132
Juros de mora e suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Edmar Oliveira Andrade ... As causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário previstas no art. 151 do CTN impedem a exigência da dívida. De fato, o ... Juros de mora e suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Edmar Oliveira Andrade ... Artigo - Federal - 2002/0132
Juros de mora e suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Edmar Oliveira Andrade ...